Corte Italiana Manda para Luxemburgo Questão sobre Cidadania Italiana
A disputa sobre os limites do reconhecimento da cidadania italiana por descendência ultrapassou as fronteiras da Itália e alcançou a Justiça europeia. A Corte Constitucional italiana publicou a Ordinanza 147/2026, suspendendo o julgamento sobre o artigo 3-bis da Lei 91/1992, dispositivo do Decreto Tajani que impõe restrições ao direito dos descendentes, e decidiu enviar a matéria para análise da Corte de Justiça da União Europeia (CJUE), em Luxemburgo.
A decisão de recorrer a Luxemburgo reforça uma doutrina centenária mantida pelo Judiciário italiano, que entende a cidadania por filiação como um direito permanente e imprescritível. A Corte de Cassação, em uma decisão recente, ratificou que a naturalização dos pais não retira a cidadania dos filhos nascidos no exterior, reforçando a tese de que a cidadania italiana por descendência é adquirida automaticamente no momento do nascimento.
Impacto do Decreto Tajani
O Decreto Tajani, convertido na Lei 74/2025, alterou profundamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A legislação entrou em vigor em maio de 2025 e passou a limitar a transmissão do direito para pessoas nascidas no exterior que também tenham outra cidadania. O artigo 3-bis determina que essas pessoas sejam consideradas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana, inclusive quando nasceram antes da entrada em vigor da norma, salvo algumas exceções.
Os tribunais que questionaram a norma argumentam que a nova lei produz uma revogação retroativa de um status preexistente, o que é inconstitucional. A decisão da Corte Constitucional de enviar a matéria para Luxemburgo reforça a importância da blindagem jurídica e indica que novos decretos do Executivo dificilmente conseguirão apagar retroativamente um direito originário.
Consequências e Perspectivas
Enquanto a resposta de Luxemburgo é aguardada, tribunais locais na Itália continuam a reconhecer o direito de requerentes em ações judiciais recentes. A decisão da Corte Constitucional reforça que a discussão sobre o Decreto Tajani está longe de ser definitiva. Para quem tem direito à cidadania italiana, já existem decisões favoráveis mesmo após o decreto, quando adotada a estratégia jurídica adequada.
- A cidadania italiana por descendência é adquirida automaticamente no momento do nascimento.
- O protocolo formal apenas reconhece e comprova um direito que já existia.
- A decisão da Corte Constitucional reforça a importância da blindagem jurídica.
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