Corregedoria do CNJ Anula Penduricalhos “Ilegais” de 3 Tribunais Estaduais
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) emitiu decisões que anulam penduricalhos considerados “ilegais” em três Tribunais estaduais: Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná. Essas medidas foram tomadas após alertas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criação de novos penduricalhos no Judiciário.
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, anulou um novo penduricalho criado pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná, limitou pagamentos líquidos de uma das Cortes e abriu procedimento administrativo para fiscalizar folhas de pagamento de juízes. Essas medidas constam de despachos assinados pelo corregedor entre a noite de quinta-feira e a manhã de sexta-feira.
Os despachos da Corregedoria foram assinados após os relatores das ações sobre penduricalhos no STF alertarem tribunais de todo o País sobre responsabilizações acerca de eventuais pagamentos fora dos parâmetros fixados pela Corte máxima. Além disso, frisaram que também estão proibidas revisões, reclassificações e reestruturações de cargos, funções e comarcas que possam gerar aumento indireto de remuneração.
- No Tribunal de Justiça do Paraná, o ministro Campbell considerou a medida “enormemente inoportuna” e frisou que ela “colide com a essência” da decisão do STF.
- No Tribunal de Justiça de Goiás, Campbell restringiu o pagamento líquido de todos os magistrados a R$ 46.366,19, e determinou o bloqueio imediato do ordenamento de qualquer despesa de pessoal pelo Tribunal.
- No Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, foi ordenada a apresentação de todas as folhas de pagamento dos magistrados ativos, inativos e pensionistas em relação ao mês de abril.
Essas ordens ocorrem em meio à operacionalização da decisão do STF que limitou os penduricalhos no Judiciário. Magistrados já haviam sinalizado que questionariam a decisão do STF, e associações sustentam que os Tribunais estão enfrentando “dificuldades” para “compreender e operacionalizar” a decisão do Supremo.
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