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Acordo por aumento da licença-paternidade avança na Câmara, mas sem data de votação

Acordo por Aumento da Licença-Paternidade Avança na Câmara

O projeto de lei que visa regulamentar a licença-paternidade deu um importante passo adiante na Câmara dos Deputados. O relator do projeto, deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), alcançou um acordo com o governo e apresentou um parecer com mudanças significativas no texto original. A proposta agora prevê um aumento gradual no período de licença, chegando a 30 dias, em vez dos 60 dias inicialmente propostos.

Inicialmente, o projeto previa a ampliação dos atuais cinco dias de licença para 30 dias nos dois primeiros anos, a partir de 2027, com aumentos subsequentes nos anos seguintes. No entanto, o relatório atualizado estabelece um aumento mais gradual, com acréscimo de cinco dias a cada ano, resultando em 10 dias em 2027, 15 dias em 2028, 20 dias em 2029, 25 dias em 2030 e, finalmente, 30 dias a partir de 2031.

Impacto Fiscal e Resistências

A proposta tem tramitação acelerada devido à aprovação do requerimento de urgência, mas ainda carece de um acordo para definir quando o projeto será colocado em votação. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou que o texto precisa ser melhor debatido, especialmente considerando as resistências devido ao impacto fiscal da iniciativa. Estima-se que haja um impacto fiscal significativo, com previsão de gastos de R$ 4,34 bilhões em 2027, aumentando para R$ 11,87 bilhões anuais a partir de 2031.

No entanto, esses valores podem ser alterados se houver mudanças na política de valorização do salário mínimo. Se o salário mínimo fosse reajustado apenas pela inflação, os custos seriam significativamente menores, variando de R$ 2,4 bilhões em 2027 a R$ 6,9 bilhões a partir de 2031.

Regulamentação e Benefícios

Atualmente, não há uma lei específica que regulamente a licença-paternidade, com a regra atual baseada em um dispositivo transitório da Constituição de 1988. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso deveria regulamentar a licença até julho de 2024, mas ainda não houve uma lei aprovada sobre o tema.

O texto do relator também aborda a possibilidade de dividir a licença, com o primeiro período sendo no mínimo a metade do total, e estabelece a estabilidade do empregado por até 30 dias após o fim da licença. Além disso, prevê uma licença de 120 dias para o pai em caso de falecimento da mãe da criança, com o benefício a ser pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), seguindo o modelo da licença-maternidade.

  • A licença-paternidade pode ser dividida, com o primeiro período sendo no mínimo a metade do total.
  • Estabilidade do empregado por até 30 dias após o fim da licença.
  • Licença de 120 dias para o pai em caso de falecimento da mãe da criança.

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