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Leia a íntegra da ata de audiência de custódia em que Bolsonaro relata alucinação

Resumo da Ata de Audiência de Custódia de Jair Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro permanece preso preventivamente após uma audiência de custódia realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante a audiência, Bolsonaro relatou ter passado por uma espécie de “alucinação” provavelmente relacionada ao uso de medicamentos, e afirmou que não teve intenção de fugir.

A audiência foi realizada por videoconferência e contou com a presença da Juíza Auxiliar do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, Dra. Luciana Yuki Fugishita Sorrentino. Bolsonaro foi informado sobre seus direitos constitucionais e respondeu a perguntas de praxe, incluindo sobre sua identidade, endereço e profissão.

Ele também foi questionado sobre a prisão preventiva e afirmou que não havia qualquer abuso ou irregularidade por parte das autoridades policiais. Além disso, Bolsonaro relatou que havia tomado medicamentos que interagiram de forma inadequada, o que o levou a ter uma “certa paranoia” e a tentar abrir a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda.

Ele afirmou que não teve intenção de fugir e que a ação foi resultado de uma “alucinação” causada pelos medicamentos. Bolsonaro também informou que havia comunicado os agentes de sua custódia sobre a tentativa de abrir a tornozeleira e que não havia qualquer tumulto que pudesse facilitar uma fuga.

A Juíza Auxiliar homologou o cumprimento do mandado de prisão e relegou a análise das questões relacionadas ao mérito da causa ao Ministro Relator. A audiência foi encerrada e o termo foi lavrado e assinado.

  • Bolsonaro permanece preso preventivamente após a audiência de custódia.
  • Ele relatou ter passado por uma “alucinação” provavelmente relacionada ao uso de medicamentos.
  • Bolsonaro afirmou que não teve intenção de fugir e que a ação foi resultado de uma “alucinação” causada pelos medicamentos.
  • A Juíza Auxiliar homologou o cumprimento do mandado de prisão e relegou a análise das questões relacionadas ao mérito da causa ao Ministro Relator.

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