Sociedade Pediátrica Contra Projeto que Dificulta Aborto Legal
A Sociedade Brasileira de Pediatria expressou sua “grande preocupação” com o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, que visa suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento às vítimas de violência sexual. Essa resolução permite o aborto decorrente de estupro, previsto em lei desde 1940.
A entidade se posiciona contra a aprovação do projeto e defende que as discussões sobre o tema sejam ampliadas, incluindo a participação de especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil. A Sociedade Brasileira de Pediatria argumenta que a resolução do Conanda não altera as hipóteses legais de interrupção da gestação, mas busca garantir acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento célere, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.
Principais Pontos da Resolução do Conanda
- A vítima de estupro ou estupro de vulnerável que tenha engravidado em decorrência da violência não precisa apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter direito ao aborto legal.
- Os casos de violência sexual só precisam ser notificados, com a identificação da vítima, ao Conselho Tutelar, que deve procurar o sistema de Justiça, salvo exceções específicas.
- A criança ou adolescente vítima deve ser adequadamente informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa deve ser priorizada, em casos de divergência com os pais ou representantes legais.
A Sociedade Brasileira de Pediatria enfatiza que a vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem estar no centro das discussões e das políticas públicas, considerando que as inequidades aumentam as vulnerabilidades de grupos de adolescentes sob risco de violência sexual. A entidade reafirma sua luta pela preservação dos princípios do ECA e pede que os senadores ouçam as vozes dos especialistas e da sociedade civil antes de tomar qualquer decisão sobre o projeto.
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