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STJ modifica pensão alimentícia e revisões podem ficar mais frequentes. Entenda

STJ modifica pensão alimentícia e revisões podem ficar mais frequentes. Entenda

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a interpretação sobre o cálculo da pensão alimentícia, reafirmando que o valor deve se basear na capacidade real de quem paga e nas necessidades efetivas de quem recebe. Essa normatização pode reconfigurar o impacto financeiro da obrigação alimentícia e influenciar negociações, revisões e exonerações.

Segundo a advogada Gabriela Martins, do Fonseca Brasil & Serrão Advogados, o que o STJ decidiu não representa inovação no ordenamento jurídico pátrio, pois já há previsão expressa quanto à observância do binômio necessidade/possibilidade na fixação da prestação alimentícia. No entanto, a diferença agora é que a jurisprudência vai exigindo maior objetividade e menos margem para critérios subjetivos na aferição da capacidade econômica do alimentante.

O que o STJ decidiu

Do ponto de vista jurídico-econômico, a nova diretriz do STJ reforça os seguintes pontos:

  • Maior ênfase na capacidade contributiva comprovada: não basta declarar rendimento; a decisão exige demonstração concreta da condição financeira do alimentante, sob pena de revisão ou redução da pensão.
  • Proteção da parte alimentada: ao mesmo tempo, o princípio da necessidade permanece central, exigindo que o valor fixado atenda ao padrão de vida ou condição vigente da pessoa que recebe, mas sem configurar instrumento de enriquecimento ilícito ou encargos insuportáveis ao alimentante.
  • Planejamento e risco financeiro: para ex-cônjuges ou ex-conviventes, essa evolução traz impacto direto porque quem paga precisa monitorar sua capacidade e registrar dados. Já quem recebe deve estar preparado para comprovar a necessidade continuada.

Essa decisão pode abrir margem para abusos por parte do alimentante, especialmente quando há tentativa de ocultação de bens ou de renda para fugir da obrigação alimentar. No entanto, o ônus de provar a capacidade do devedor recai cada vez mais sobre o alimentado, o que pode retardar decisões.

A falta de condições não significa que o alimentante possa simplesmente alegar “não tenho condições” e ser automaticamente liberado da obrigação. O Judiciário pode determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal ou societário para averiguar a real situação econômica.

Em resumo, a decisão do STJ não veio para reduzir massivamente as pensões, mas para impor maior transparência, proporcionalidade e certeza na sua fixação. No entanto, em um país marcado por desigualdades e informalidade, esse movimento deve exigir das partes (e de seus advogados) maior rigor no planejamento, controle financeiro e prova documental.

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