Regras do Banco Central para Combater Lavagem de Dinheiro e Sonegação Fiscal
O Banco Central (BC) publicou novas regras para reforçar o combate à lavagem de dinheiro, fraudes e sonegação fiscal, com impacto direto em bancos, fintechs e instituições de pagamento. A partir de 1º de dezembro de 2025, instituições financeiras serão obrigadas a encerrar contas utilizadas de forma irregular, incluindo as chamadas “contas-bolsão”.
Essas contas são abertas em nome de uma fintech e reúnem recursos de variados clientes, sem transparência sobre quem são os reais beneficiários do dinheiro. Investigações policiais apontam que esse instrumento vem sendo utilizado por facções criminosas para ocultar a origem ilícita do dinheiro.
As mudanças têm como objetivo principal proteger a integridade do sistema financeiro e garantir a rastreabilidade das operações. O BC explica que a prática de usar contas-bolsão é considerada uso indevido da conta quando:
- O titular movimenta dinheiro de terceiros sem autorização;
- O objetivo é ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros, dificultando que autoridades ou instituições identifiquem o verdadeiro beneficiário ou pagador.
Com as novas regras, bancos e fintechs devem encerrar contas de forma compulsória quando detectarem atividades irregulares. Para isso, as instituições precisarão criar critérios próprios para identificar movimentações suspeitas, utilizar dados públicos ou privados para avaliar irregularidades e manter toda a documentação referente ao encerramento das contas à disposição do Banco Central por pelo menos dez anos.
Além disso, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também alteraram a metodologia para definir o capital mínimo exigido das instituições financeiras e de pagamento. O objetivo é garantir que bancos e fintechs tenham recursos suficientes para absorver riscos e operar de forma segura.
As principais mudanças incluem:
- Foco nas atividades reais: o capital mínimo será calculado com base nas atividades exercidas pela instituição, não apenas pelo seu tipo;
- Custo da tecnologia: inclui uma parcela para cobrir investimentos em infraestrutura tecnológica intensiva;
- Instituições que usam “banco” no nome: exigência adicional de capital para aquelas que utilizam esse termo, em qualquer idioma;
- Capital para operação: parcela mínima obrigatória para todas as instituições, de acordo com sua complexidade.
As regras de capital entram em vigor imediatamente, mas as instituições já em operação terão prazo para se adequar. O BC destaca que o encerramento dessas contas fortalece os mecanismos de prevenção e controle das instituições financeiras e contribui para a integridade e a segurança do Sistema Financeiro Nacional.
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