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STJ Autoriza Rondas Virtuais em Busca de Pornografia Infantil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a polícia pode realizar rondas virtuais em redes de trocas de arquivos P2P (ponto a ponto) sem necessidade de autorização judicial, com o objetivo de combater a pornografia infantil. Essa decisão permite que a polícia utilize software específico para varrer ambientes digitais públicos e identificar arquivos ilegais compartilhados entre usuários.

A polícia também está autorizada a solicitar informações cadastrais vinculadas a um IP (endereço eletrônico que identifica cada dispositivo de acesso) diretamente às operadoras de internet, sem necessidade de autorização judicial. Isso reforça a capacidade da polícia de investigar e combater crimes cibernéticos, como a disseminação de pornografia infantil.

O caso que levou a essa decisão está relacionado à Operação Predador, um esforço integrado entre as polícias civis para combater a pedofilia infantil na internet. Utilizando o software CRC (Child Rescue Coalition), agentes de segurança detectaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul. Após buscas autorizadas pela Justiça, o homem foi denunciado por armazenar imagens de pornografia infantil.

A defesa do acusado argumentou que a investigação foi ilegal, pois os policiais não tinham autorização judicial para infiltrar o ambiente digital privado. No entanto, o relator do caso, ministro Rogério Schietti, rebateu esse argumento, afirmando que não houve violação da privacidade ou da intimidade do investigado. Schietti explicou que a ronda virtual é uma varredura automática em redes abertas, onde os dados estão disponíveis a qualquer usuário.

Alguns pontos importantes dessa decisão incluem:

  • A ronda virtual não se confunde com invasão virtual, que exige autorização judicial e envolve a infiltração em ambientes digitais privados com um alvo específico.
  • A polícia pode coletar informações disponíveis em ambientes compartilhados sem necessidade de autorização judicial.
  • O Marco Civil da Internet autoriza a polícia a ter acesso direto a dados cadastrais simples ligados a um IP, como nome, filiação e endereço, sem necessidade de autorização judicial.

Essa decisão do STJ reforça a importância da cooperação entre as autoridades e as operadoras de internet para combater crimes cibernéticos e proteger a sociedade, especialmente as crianças e os adolescentes, que são as principais vítimas da pornografia infantil.

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