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Acordo Regulamenta Trabalho no Comércio em Feriados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou uma portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. Essa norma foi fruto de negociações que duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A nova regulamentação estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Além disso, mantém a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que Muda

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável. Além disso, assegura a segurança jurídica das relações de trabalho, permitindo que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria.

Setores Liberados

Algumas atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva. Essas incluem:

  • Venda de pães e biscoitos
  • Farmácias, inclusive de manipulação
  • Comércio de flores e coroas
  • Barbearias e salões de beleza
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso
  • Feiras livres
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  • Comércio em feiras e exposições
  • Lavanderias, inclusive hospitalares
  • Serviços funerários

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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