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Criminalista que chamou Moraes de “advogado do PCC” é condenado a multa de R$ 50 mil

Caso de Difamação: Condenação de Criminalista

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação do criminalista Celso Machado Vendramini por ter chamado o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de “advogado do PCC” durante uma sessão do Tribunal do Júri. A decisão impõe ao criminalista o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais ao magistrado.

As ofensas ocorreram em junho de 2023, durante a defesa de dois policiais militares acusados de matar suspeitos de roubo. Durante o julgamento, Vendramini fez declarações que ultrapassaram o limite da imunidade profissional, segundo o entendimento do relator Mário Chuvite Junior. Além disso, o criminalista acusou falsamente Moraes de ser “advogado do PCC” e afirmou que, quando prendeu em 8 de Janeiro, não teve audiência de custódia.

Entendimento do Relator

Segundo o relator, as manifestações do apelante em sessão plenária do Júri revelam carga ideológica e cunho pessoal ofensivo. O relator sustentou que “as manifestações do apelante em sessão plenária do Júri, as quais, longe de mera retórica defensiva, revelam carga ideológica e cunho pessoal ofensivo, conforme trechos captados em mídia e registrados em ata”.

O criminalista argumentou que fez as críticas amparado pela imunidade profissional e no exercício de suas funções. No entanto, o tribunal negou o recurso de Vendramini contra a condenação imposta em primeira instância, mantendo a indenização de R$ 50 mil por danos morais ao ministro.

Consequências da Condenação

A condenação do criminalista Celso Machado Vendramini é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada em casos de difamação. A decisão do TJ-SP reforça a importância de respeitar os limites da imunidade profissional e evitar declarações ofensivas e ideológicas.

  • A condenação do criminalista é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada em casos de difamação.
  • A decisão do TJ-SP reforça a importância de respeitar os limites da imunidade profissional.
  • O caso destaca a importância de evitar declarações ofensivas e ideológicas em sessões judiciais.

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