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Toffoli esclarece suspensão de processos contra aéreas por cancelamento de voos

Decisão do Ministro Dias Toffoli sobre Suspensão de Processos contra Companhias Aéreas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, esclareceu recentemente o alcance da decisão que suspendeu a tramitação de processos judiciais relacionados à responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de cancelamento, alteração ou atrasos nos voos. A suspensão, determinada em novembro do ano passado, deve ser aplicada apenas em ações que tratam de danos ao consumidor causados por fortuito externo, como condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária ou restrições impostas por autoridades de aviação civil ou administração pública.

A decisão de Toffoli veio após recursos apresentados pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e por uma das partes do caso concreto em análise no Supremo, que alegaram que a decisão original não especificava claramente quais situações de “fortuito externo” estavam abrangidas. O ministro reconheceu que a decisão havia dado margem para interpretações distintas na Justiça e que processos que tratam da responsabilidade das aéreas por falha na prestação do serviço (fortuito interno) foram suspensos indevidamente.

Esclarecimentos sobre a Decisão

De acordo com a decisão esclarecida por Toffoli, consideram-se eventos de “força maior” ou “fortuito externo” as seguintes hipóteses:

  • Condições meteorológicas adversas
  • Indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária
  • Restrições impostas por autoridades de aviação civil ou administração pública

A discussão que chegou à Corte por meio de uma ação da Azul é se as regras para o pagamento de indenização por danos morais devem continuar sob ordenação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou se devem ser regidas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A Azul argumenta que o transporte aéreo possui ordenação específica (o CBA), que deveria prevalecer sobre as normas de proteção ao consumidor.

O volume de processos contra companhias aéreas é uma queixa antiga do setor, com as empresas alegando que o nível de judicialização pressiona os custos, posteriormente repassados aos passageiros, e afasta potenciais operadores estrangeiros do mercado brasileiro. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os gastos com ações movidas por clientes dobraram em cinco anos, passando de R$ 586 milhões em 2018 para R$ 1,16 bilhão em 2023.

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