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CPMI diz ter recebido menos de 1% dos dados de sigilo de Vorcaro após decisão do STF

CPMI Recebe Menos de 1% dos Dados de Sigilo de Vorcaro

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS afirmou ter recebido apenas uma fração do material relacionado à quebra de sigilo do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no caso Banco Master. De acordo com o presidente da comissão, senador Carlos Viana, o volume entregue representa menos de 1% dos dados inicialmente obtidos.

Foram reunidos mais de 400 gigabytes de arquivos no âmbito das quebras de sigilo aprovadas pela comissão, mas apenas cerca de 1 gigabyte chegou oficialmente à CPMI após a devolução do material que estava sob análise da Polícia Federal. Isso representa apenas 0,25% do total de dados coletados.

A controvérsia envolve decisões tomadas no Supremo Tribunal Federal (STF) durante o andamento do caso Banco Master. Em dezembro do ano passado, o então relator do processo, ministro Dias Toffoli, determinou que o Senado recolhesse os documentos obtidos a partir das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Vorcaro.

Em fevereiro, o novo relator do caso no STF, ministro André Mendonça, autorizou o compartilhamento das informações, mas determinou que os dados passassem antes pela Polícia Federal. No entanto, após a análise pela PF, os arquivos retornaram à comissão em volume muito menor: cerca de 313 megabytes distribuídos em 206 arquivos.

Divergência sobre Filtragem

Nos bastidores da CPMI, parlamentares divergem sobre quem teria reduzido o volume de documentos encaminhados à comissão. Parte atribui o filtro à Polícia Federal, enquanto outra avalia que a limitação decorre da interpretação da decisão judicial.

  • A Polícia Federal informou que estava disponibilizando apenas “parte dos dados da quebra de sigilo de dados telemáticos realizada pela CPMI em desfavor de Daniel Bueno Vorcaro”.
  • O presidente da comissão afirmou ter buscado esclarecimentos diretamente com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
  • A assessoria jurídica do Senado entende que a determinação do STF permitiria o envio integral do conteúdo coletado.

O caso continua em andamento, com a CPMI buscando esclarecimentos sobre a redução do volume de dados recebidos.

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