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iPhone Recondicionado: Entendendo os Seus Direitos

A busca por iPhones recondicionados cresceu significativamente no mercado brasileiro devido ao preço mais baixo em comparação aos modelos lacrados. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre a proteção legal dessas compras. É comum ouvir de vendedores que esses produtos possuem garantias reduzidas ou apenas “de balcão”, o que não condiz com a legislação brasileira.

O Código de Defesa do Consumidor garante proteção para bens duráveis, independentemente de serem novos ou recondicionados. Para esclarecer essas questões, conversamos com o advogado Denner Pires, especialista em direito do consumidor. Ele explica os direitos de quem opta por esse tipo de dispositivo e detalha os procedimentos legais em caso de defeito.

A Regra dos 90 Dias

Um ponto fundamental é entender que um celular é considerado um bem durável. A lei estabelece que a garantia legal para esse tipo de produto é de 90 dias, prazo que é obrigatório e vale tanto para aparelhos novos quanto para os recondicionados. Qualquer cláusula contratual ou aviso verbal que diminua esse prazo para menos de três meses não tem validade legal perante o Código de Defesa do Consumidor.

Se o iPhone apresentar problemas dentro desse período de 90 dias, o consumidor deve acionar o lojista imediatamente. A partir da solicitação, a empresa tem um prazo de 30 dias para efetuar o reparo do defeito. Se a loja não cumprir esse prazo ou se o aparelho retornar com o mesmo problema, a lei oferece alternativas claras, como a devolução integral do valor pago ou a troca por um produto de igual qualidade.

O que Fazer em Caso de Defeito

  • Acionar o lojista imediatamente em caso de defeito dentro do prazo de 90 dias.
  • A empresa tem 30 dias para efetuar o reparo do defeito.
  • Se a loja não cumprir o prazo ou se o aparelho retornar com o mesmo problema, o consumidor pode exigir a devolução integral do valor pago ou a troca por um produto de igual qualidade.

É importante formalizar essas solicitações para ter provas caso seja necessário acionar órgãos de defesa. Além disso, a transparência na venda é obrigatória, e o lojista deve informar de maneira clara e objetiva que o produto é recondicionado, incluindo essa informação na nota fiscal da compra.

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