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Moraes vota para manter condenação de réus do Núcleo 3 da trama golpista

Condenação de Réus do Núcleo 3 da Trama Golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados do chamado Núcleo 3 da trama golpista. Essa decisão visa manter as condenações impostas em novembro do ano passado.

Os recursos foram apresentados por Ronald Ferreira de Araújo Júnior, Hélio Ferreira Lima, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Wladimir Matos Soares, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Fabrício Moreira de Bastos e Bernardo Romão Corrêa Netto, que questionam pontos da decisão conjunta do colegiado, incluindo a participação individual nas irregularidades e a dosimetria das penas.

Justificativa do Ministro Moraes

Em seu voto, Moraes afirmou que os embargos de declaração só são cabíveis quando há obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão, o que, em sua avaliação, não ocorreu no caso. Além disso, ele destacou que a decisão recorrida reconheceu a existência de uma organização criminosa armada, liderada por Jair Messias Bolsonaro e com a participação dos demais réus, que visava impedir o pleno exercício dos poderes constituídos.

A organização criminosa, segundo Moraes, teve o objetivo de impedir a posse ou depor o governo legitimamente eleito em outubro de 2022. O ministro também ressaltou que os réus agiram de maneira consciente e voluntária, com divisão de tarefas e execução de uma sequência de ações executórias.

Condenações do Núcleo 3

O Núcleo 3 foi responsabilizado por planejar ações táticas para viabilizar o golpe e chegou a discutir o sequestro e assassinato de autoridades, incluindo o próprio Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin.

Os condenados a penas mais altas, em regime inicial fechado, incluem:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto (17 anos)
  • Fabrício Moreira de Bastos (16 anos)
  • Hélio Ferreira Lima (24 anos)
  • Rafael Martins de Oliveira (21 anos)
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (21 anos)
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (17 anos)
  • Wladimir Matos Soares (21 anos)

Todos também receberam 120 dias-multa. Já o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes considerados menos graves e firmaram acordos com o Ministério Público.

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