bukib
0 bukibs
Columbus, Ohio
Hora local: 02:38
Temperatura: 22.7°C
Probabilidade de chuva: 0%

Caso Orelha e Abacate: Maus Tratos a Animais

Recentemente, dois casos de maus tratos a cães comunitários ganharam repercussão nos estados de Santa Catarina e Paraná. Os casos envolvem a morte de dois cães, Orelha e Abacate, que foram agredidos e posteriormente faleceram devido às lesões sofridas.

Orelha, um cachorro comunitário de uma praia em Florianópolis, foi agredido por um grupo de adolescentes em 4 de janeiro. Já Abacate morreu após ser baleado em Toledo, no Paraná. A Polícia Civil de ambos os estados está investigando os casos e busca identificar os responsáveis.

Investigação e Legislação

A Polícia Civil de Santa Catarina já identificou quatro adolescentes suspeitos de envolvimento nos maus tratos a Orelha. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas casas dos suspeitos, e celulares e notebooks foram apreendidos. Além disso, três homens adultos, dois pais e um tio dos adolescentes, foram indiciados por coação de testemunha.

No Brasil, a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, as penas foram agravadas para casos envolvendo cães e gatos.

Punição para Menores de Idade

No caso da morte de Orelha, os suspeitos são menores de idade. De acordo com a legislação, adolescentes menores de 18 anos não respondem criminalmente nos termos do Código Penal, pois são considerados penalmente inimputáveis. No entanto, isso não significa impunidade. Caso seja confirmada a participação dos adolescentes nos maus-tratos, a conduta será enquadrada como ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os adultos indiciados por coagir testemunhas do caso podem ter pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. É importante lembrar que a legislação brasileira prevê punições para aqueles que cometem maus tratos a animais, e é fundamental que sejam tomadas medidas para prevenir e combater esses crimes.

  • A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
  • A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
  • A Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, agravou as penas para casos envolvendo cães e gatos.

Este conteúdo pode conter links de compra.

Fonte: link