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Entendendo os Direitos do Consumidor na Troca de Presentes de Natal

A época de Natal é um momento de celebração e troca de presentes, mas muitas vezes os consumidores precisam trocar os itens recebidos devido a problemas como tamanho, cor ou defeitos. É fundamental entender os direitos do consumidor nesses casos para evitar dor de cabeça e garantir uma troca justa.

De acordo com o advogado Eduardo José Costa, as regras para a troca de produtos variam conforme o tipo de compra realizada. Em lojas físicas, a troca por arrependimento não é obrigatória por lei, enquanto nas compras virtuais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento, permitindo que o cliente desista da compra em até sete dias após o recebimento, sem custo e com reembolso integral.

Direitos do Consumidor em Lojas Físicas e Virtuais

  • Em lojas físicas, a troca por arrependimento não é obrigatória, mas se a loja oferecer essa possibilidade, a política de troca deve ser informada de forma clara e visível.
  • Nas compras virtuais, o CDC garante o direito de arrependimento, permitindo que o cliente desista da compra em até sete dias após o recebimento.
  • No caso de defeito ou vício do produto, a troca é obrigatória também em estabelecimentos físicos, e o consumidor tem até 30 dias para reclamar em caso de bens não duráveis e até 90 dias para bens duráveis.

Além disso, é importante que o consumidor saiba que, no momento da troca, deve ser considerado o valor pago originalmente pelo produto, e o consumidor não deve arcar com diferença de preço nem receber um valor inferior ao que desembolsou.

Orientações para a Troca de Presentes

Para ajudar os consumidores, a advogada Karina Bellintani lista cinco orientações que podem evitar dor de cabeça na hora de trocar um presente:

  • Guarde a nota fiscal e as etiquetas do produto.
  • Verifique o prazo de troca informado pela loja.
  • Para presentes, peça a nota de troca ou a embalagem com código.
  • Verifique se a troca é geral ou apenas por itens similares.
  • Fique atento a produtos em promoção ou queima de estoque.

Caso o direito do consumidor não seja respeitado, a primeira medida é procurar a ouvidoria da loja. Se o problema persistir, é possível registrar reclamação junto órgãos de defesa do consumidor, como o site Consumidor.gov.br ou os Procons regionais.

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