Decisão Histórica: Tribunais Garantem Direitos de Militares Trans
O Superior Tribunal Militar e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomaram decisões importantes em relação aos direitos de militares trans, garantindo sua permanência nas Forças Armadas e o uso do nome social.
De acordo com a decisão do Superior Tribunal Militar, os militares trans não podem ser desligados do Exército devido à mudança de gênero, mesmo que a vaga tenha sido destinada a um sexo biológico distinto. O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, afirmou que os afastamentos por transição de gênero configuram “discriminação direta, disfarçada sob a roupagem administrativa”.
Direito ao Uso do Nome Social
A Primeira Seção do STJ também definiu que os militares trans poderão utilizar o nome social. Essa decisão, tomada em caráter de repercussão geral, deve ser seguida por todos os tribunais em casos semelhantes.
A mudança ocorreu após a Defensoria Pública da União ajuizar uma ação denunciando práticas discriminatórias contra servidores públicos e militares das Forças Armadas motivadas por transfobia. Segundo a ação, os agentes eram submetidos a sucessivas licenças médicas e à reforma compulsória com base na categorização de “transexualismo”, uma definição antiga abandonada pela Organização Mundial da Saúde em 2018.
- A reforma compulsória de militares apenas por serem trans é ilegal e contrária a tratados internacionais.
- A Opinião Consultiva 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos veda atos estatais que atentem contra a dignidade, a privacidade e a igualdade das pessoas trans.
- Uma vez reconhecida oficialmente a identidade de gênero do militar, deve ser garantido seu direito de seguir na ativa, sendo vedada a transferência compulsória para a inatividade baseada apenas em incongruência de gênero.
Essas decisões representam um importante passo em direção à igualdade e à justiça para os militares trans, garantindo seus direitos e combater a discriminação.
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