Suzane von Richthofen e o Documentário da Netflix
Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato de seus pais em 2002, recebeu cerca de R$ 500 mil da Netflix para autorizar a produção de um documentário biográfico com previsão de lançamento em 2026. O pagamento foi feito diretamente à ex-detenta para garantir a gravação de seu depoimento.
A produção da Netflix, intitulada “Suzane Vai Falar”, ganhou repercussão após imagens de uma suposta pré-estreia viralizarem nas redes sociais. Além de Suzane, seu marido, o médico Felipe Zecchini Muniz, e outras pessoas da família também receberam pagamentos para autorizar o uso de imagem e conceder entrevistas.
Direito a Pagamento para Criminosos
No entanto, a legislação brasileira não garante direito a pagamento para criminosos que autorizam a produção de documentários ou filmes sobre suas histórias. Segundo especialistas, os fatos públicos, como os crimes cometidos por Suzane, não geram obrigação de remunerar os criminosos.
Os especialistas afirmam que a utilização da imagem de uma pessoa depende de consentimento, salvo se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. No entanto, no caso do documentário “Suzane Vai Falar”, houve uma cessão contratual específica entre Suzane e a Netflix, o que permitiu o pagamento.
Exceções e Entendimentos
Existem exceções e entendimentos doutrinários que visam impedir que condenados obtenham ganhos financeiros provenientes da exploração midiática de seus crimes. No entanto, se os criminosos participam da produção, seja no roteiro ou no uso de imagens pessoais não públicas e não relacionadas ao crime, eles podem ser pagos.
Os especialistas destacam que a relação entre a plataforma ou produtora e o criminoso é voluntária e depende de um ajuste contratual específico. No caso de Suzane, o pagamento não decorre de direito automático, mas de um acordo entre as partes.
- A legislação brasileira não garante direito a pagamento para criminosos que autorizam a produção de documentários ou filmes sobre suas histórias.
- Os fatos públicos, como os crimes cometidos por Suzane, não geram obrigação de remunerar os criminosos.
- A utilização da imagem de uma pessoa depende de consentimento, salvo se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.
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