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Julgamento da Perda de Patente de Bolsonaro e Militares Condenados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Militar e o Ministério Público Militar (MPM) sejam comunicados sobre a execução das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros militares das Forças Armadas na ação penal da trama golpista. Com a declaração de trânsito em julgado das condenações e as prisões dos acusados, o ex-presidente, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser alvo de uma ação de perda do oficialato e serão julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM).

A decisão faz parte da conclusão do julgamento da trama golpista, pelo qual Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso das forças no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal.

Os principais pontos a serem considerados no julgamento da perda de patente incluem:

  • A condenação criminal superior a dois anos de prisão, que é o critério estabelecido pela Constituição para a perda do oficialato.
  • A declaração de trânsito em julgado das condenações, que significa que as sentenças são finais e não podem ser mais recurridas.
  • A comunicação à Justiça Militar e ao MPM para que sejam tomadas as medidas necessárias para a execução das condenações.

O julgamento da perda de patente de Bolsonaro e dos militares condenados será realizado pelo STM, que terá a responsabilidade de decidir se os oficiais devem ser expulsos das Forças Armadas. Não há prazo para o Ministério Público Militar solicitar a perda das patentes ao STM.

Em resumo, o julgamento da perda de patente de Bolsonaro e dos militares condenados é um processo que segue a condenação criminal e a declaração de trânsito em julgado das sentenças. O STM terá a responsabilidade de decidir se os oficiais devem ser expulsos das Forças Armadas, com base na Constituição e nas leis militares.

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