Decisão do STJ sobre Aluguel via Airbnb em Condomínios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre a utilização de imóveis em condomínios para fins de estadia de curta temporada, como é o caso dos aluguéis via Airbnb. De acordo com a decisão, a destinação das unidades deve ser alterada em assembleia, com aprovação de no mínimo dois terços dos condôminos.
O colegiado entendeu que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. Isso significa que os proprietários de imóveis em condomínios que desejam alugar suas unidades via Airbnb precisarão obter a aprovação dos demais moradores antes de fazer isso.
Consequências da Decisão
A decisão do STJ uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema e passa a valer para todos os processos que tratem da matéria. Isso pode ter implicações significativas para os proprietários de imóveis em condomínios que atualmente alugam suas unidades via Airbnb sem a aprovação dos demais moradores.
Alguns dos principais pontos a considerar incluem:
- A necessidade de aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a destinação das unidades;
- A possibilidade de os condomínios estabelecerem regras e regulamentos específicos para a utilização de plataformas de aluguel de curta temporada;
- A importância de considerar a segurança e o sossego dos moradores ao decidir sobre a utilização de imóveis para fins de estadia de curta temporada.
A ministra Nancy Andrighi, que proferiu o voto vencedor, destacou que a utilização de plataformas digitais intensificou a celebração de contratos de estadia de curta temporada e que isso tem levantado questionamentos sobre a necessidade de autorização dos condôminos.
Em resumo, a decisão do STJ estabelece que a utilização de imóveis em condomínios para fins de estadia de curta temporada via Airbnb exige a aprovação de dois terços dos condôminos. Isso pode ter implicações significativas para os proprietários de imóveis em condomínios e para os condomínios como um todo.
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