STF Suspende Ações sobre Atrasos e Cancelamentos de Voos por Mau Tempo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender nacionalmente as ações judiciais que tratam de indenizações por atrasos e cancelamentos de voos devido a motivos de força maior, como mau tempo. Essa decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que considerou necessário uma decisão definitiva sobre a validade de ações indenizatórias protocoladas por passageiros contra as empresas aéreas.
A decisão de Toffoli foi motivada por uma ação na qual a Azul Linha Aéreas foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um passageiro devido ao atraso e alteração de seu voo. O ministro ressaltou que o aumento da litigiosidade no setor aéreo e as decisões conflitantes da Justiça comprometem a segurança jurídica.
Diante desse cenário, o ministro considerou conveniente suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido, até o julgamento definitivo do recurso. Isso visa garantir uma decisão uniforme e evitar a insegurança jurídica que pode ser causada por decisões conflitantes.
Os principais pontos da decisão do STF incluem:
- Suspensão nacional de ações judiciais sobre indenizações por atrasos e cancelamentos de voos por mau tempo;
- Necessidade de uma decisão definitiva sobre a validade de ações indenizatórias;
- Preocupação com a segurança jurídica e a litigiosidade no setor aéreo.
Ainda não há prazo para a decisão final da Corte sobre a questão. No entanto, a suspensão das ações judiciais deve contribuir para uma resolução mais clara e uniforme das disputas entre passageiros e empresas aéreas.
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