bukib
0 bukibs
Columbus, Ohio
Hora local: 10:02
Temperatura: 4.6°C
Probabilidade de chuva: 1%

STF Prorroga Prazo para Isenção de IR sobre Lucros e Dividendos

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar o prazo para que empresas façam a deliberação sobre os lucros e dividendos apurados em 2025 de forma isenta até 31 de janeiro de 2026.

Anteriormente, o prazo terminaria em 31 de dezembro de 2025, de acordo com a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do ministro precisa ser confirmada pelo plenário do STF.

Motivos da Decisão

A decisão atende parcialmente a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que acionaram o Supremo para derrubar a norma aprovada no projeto. A medida faz parte da proposta que isentou a cobrança de Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês e estabeleceu uma alíquota mínima para quem recebe acima de R$ 50 mil.

A lei estabelece que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda quando o pagamento em um mês exceder R$ 50 mil por empresa, com tributação na fonte. Isso vale também para investidores não residentes no País.

Impacto nas Empresas

A lei exigia que a deliberação de lucros apurados em 2025 fosse feita até 31 de dezembro de 2025 para que esses valores ficassem isentos, ainda que fossem distribuídos nos anos seguintes (até 2028). Esse ponto foi questionado por empresas, pois poderia afetar o alcance da isenção para as companhias.

Especialistas chamaram atenção para o fato de que muitas empresas fecham sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros, já que todas as operações feitas em 2025 precisam ser processadas e registradas até o último dia do ano. Além disso, a decisão do STF pode influenciar a estratégia de investimento de algumas empresas, que podem considerar a criação de uma carteira de dividendos para otimizar seus lucros.

A decisão do ministro Nunes Marques não afeta a isenção do Imposto de Renda nem o alcance da cobrança para quem ganha mais de R$ 50 mil. O magistrado decidiu não derrubar a norma e nem derrubar a cobrança para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

  • A prorrogação do prazo para isenção de IR sobre lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026.
  • A manutenção da alíquota mínima para quem recebe acima de R$ 50 mil.
  • A possibilidade de criação de uma carteira de dividendos para otimizar os lucros.

Este conteúdo pode conter links de compra.

Fonte: link