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STF Mantém Reoneração Gradual da Folha de Pagamento até 2027

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios. Essa decisão preserva o acordo firmado entre o governo e o Congresso, apesar de a Corte ter considerado inconstitucional a lei que prorrogava o benefício até 2027.

A reoneração gradual da folha de pagamento é um processo que visa reduzir a carga tributária sobre as empresas, estimulando a geração de empregos e a economia. O modelo atual prevê uma volta gradual à tributação sobre a folha, com as seguintes etapas:

  • 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de cobrança sobre folha;
  • 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original de cobrança sobre folha;
  • 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original de cobrança sobre folha;
  • 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.

A desoneração da folha de pagamento atinge setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores, incluindo confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, entre outros. O governo argumentou que a prorrogação aprovada em 2023 poderia causar perdas bilionárias de arrecadação sem compensação adequada, enquanto o Congresso defendeu a medida como forma de preservar empregos.

Com a decisão, o STF mantém o equilíbrio entre o benefício às empresas no curto prazo e a exigência de responsabilidade fiscal nas contas públicas. Além disso, a Corte fixou o entendimento de que benefícios fiscais só podem ser aprovados se vierem acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

A política de desoneração da folha de pagamento é um exemplo de como a responsabilidade fiscal pode ser equilibrada com a necessidade de estimular a economia e gerar empregos. Além disso, a decisão do STF também destaca a importância da transparência e da previsibilidade nas políticas fiscais.

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