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STF define que trabalhadora afastada por violência doméstica deve receber benefício

STF Define Direito a Benefício para Trabalhadoras Afastadas por Violência Doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres afastadas do trabalho devido à violência doméstica têm direito a receber um benefício do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) por até seis meses. Essa decisão é um marco importante na proteção das vítimas de violência doméstica no Brasil.

No caso de trabalhadoras formais, o pagamento do benefício deve ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias. Após esse período, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício. Já para as trabalhadoras autônomas informais, o benefício será de natureza assistencial temporária, conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social.

Formas de Pagamento do Benefício

  • Para mulheres que contribuem para a Previdência, o pagamento do benefício deve ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias, e posteriormente pelo INSS.
  • Para trabalhadoras autônomas informais, o pagamento será feito por meio de um benefício assistencial temporário, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social.

A decisão do STF também esclarece que a competência para aplicar a medida protetiva de afastamento do trabalho é da Justiça Estadual, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Além disso, a Corte destacou a importância de manter o vínculo de emprego e o pagamento do salário durante o período de afastamento, bem como o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista.

Essa decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Com isso, as vítimas de violência doméstica terão uma proteção mais efetiva e não serão duplamente prejudicadas pela situação em que se encontram.

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