STF Estabelece Altura Mínima para Concurso Policial
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que concursos públicos na área de segurança pública em todo o país só poderão exigir altura mínima desde que não ultrapassem os limites adotados pelo Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres, conforme estabelecido na Lei federal n° 12.705/2012.
Com essa decisão, editais de concursos policiais em estados e municípios passam a ter de se adequar imediatamente ao novo parâmetro, sob pena de inconstitucionalidade e até anulação. Isso significa que as regras estaduais mais restritivas, que exigiam alturas mínimas superiores, são consideradas inconstitucionais por violarem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão do STF alcança carreiras vinculadas ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), incluindo:
- Polícia Militar
- Polícia Civil
- Corpo de Bombeiros
- Guarda Municipal
O caso que levou a essa decisão teve origem em Alagoas, onde uma candidata foi eliminada do concurso da Polícia Militar por não atingir a altura de 1,65 metro prevista em norma estadual. O STF determinou seu retorno ao concurso, reforçando que qualquer critério físico em concursos policiais deve estar vinculado à lei.
Essa decisão uniformiza os critérios nacionais e garante que os concursos sejam mais justos e acessíveis a todos os candidatos, independentemente de sua origem ou localização geográfica. Além disso, a medida contribui para a igualdade de oportunidades e a não discriminação em processos seletivos.
A adequação imediata aos novos parâmetros é fundamental para evitar inconstitucionalidades e garantir a legalidade dos concursos. Com isso, o STF reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e a promoção da justiça e da igualdade no país.
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