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STF Analisa Regras para Reajuste de Planos de Saúde Antigos de Idosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando as regras para o reajuste de planos de saúde antigos de idosos, com o objetivo de determinar se a proibição de reajustes com base na idade se aplica também a contratos fechados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em 2003.

O Estatuto do Idoso estabelece que é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. No entanto, a discussão é se essa previsão vale também para contratos anteriores à entrada em vigor da lei.

Dois processos estão sendo analisados pelo STF: um recurso extraordinário (RE) e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). O RE foi apresentado por uma filial da Unimed contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou abusivo um aumento de mensalidade com base no Estatuto do Idoso.

Já a ADC foi protocolada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) pedindo para a lei valer apenas para os contratos posteriores.

Os principais pontos em discussão são:

  • A proibição de reajustes com base na idade se aplica a contratos anteriores à entrada em vigor do Estatuto do Idoso;
  • A sinistralidade e a utilização do plano de saúde podem impactar no reajuste das mensalidades;
  • A necessidade de uma definição clara do STF para garantir segurança jurídica.

A advogada Rachel Quintana Rua Duarte, especializada em direito à saúde, afirma que já há decisões em outras instâncias impedindo o reajuste em contratos anteriores, mas que uma definição do STF daria mais segurança jurídica.

A decisão do STF terá impacto direto na vida dos idosos que possuem planos de saúde antigos, e pode influenciar a forma como as empresas de saúde suplementar lidam com os reajustes de mensalidades.

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