bukib
0 bukibs
Columbus, Ohio
Hora local: 19:10
Temperatura: 33.4°C
Probabilidade de chuva: 0%

Segundo Pedido de Extradição de Carla Zambelli

A Corte de Cassação da Itália irá analisar o segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli, enviado pelo Brasil. O novo processo se refere à condenação dela por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou o pedido e forneceu informações ao STF para demonstrar a regularidade da condenação e atender às garantias exigidas pelas autoridades italianas. Essas garantias incluem a indicação do local onde a pena seria cumprida, o acesso da ex-deputada a advogados, familiares e representantes diplomáticos da Itália, e a possibilidade de envio de informações periódicas ao governo italiano.

Rejeição do Primeiro Pedido

O primeiro pedido de extradição, relacionado à condenação dela pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, foi rejeitado pela Justiça italiana. A Justiça italiana entendeu que Moraes atuou sob “dupla veste”, como relator do processo e pessoa diretamente atingida pelo crime.

Apesar disso, especialistas afirmam que o novo julgamento não está automaticamente vinculado à decisão anterior e deve ser analisado de forma autônoma. A decisão anterior, no entanto, pode tornar o exame mais rigoroso.

Análise do Novo Pedido

A Justiça da Itália pode adotar três caminhos: autorizar a extradição, solicitar novas garantias ao Estado brasileiro antes de decidir ou negar novamente o pedido. Caso o pedido seja aprovado, a vinda de Zambelli não será imediata, pois ainda permanecem etapas administrativas, diplomáticas e logísticas entre os dois países.

Os especialistas também apontam que o eventual envio da ex-deputada para cumprir pena por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento não pressupõe que ela vá cumprir também a pena referente ao processo da invasão dos sistemas do CNJ. Isso exigiria nova autorização da Justiça italiana ou outra hipótese admitida pelo tratado bilateral e pelo Direito Internacional.

  • A extradição é regida pelo princípio da especialidade, que estabelece que o País que recebe o extraditado só pode processá-lo ou executar a pena referente ao crime que fundamentou o pedido aceito.
  • O descumprimento dessa regra pode gerar questionamentos sobre eventual violação do tratado de extradição e afetar a cooperação jurídica entre os dois países.
  • O caráter jurídico-político desses processos exige que o País a quem caberá autorizar a extradição tenha a vontade política de fazê-lo.

Caso a Corte italiana rejeite novamente a extradição, a decisão não impede o Brasil de recorrer a outros mecanismos de cooperação jurídica internacional.

Este conteúdo pode conter links de compra.

Fonte: link