Acórdão do Julgamento de Cláudio Castro é Concluído
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o acórdão do julgamento que tornou inelegível o ex-governador do Rio, Cláudio Castro (PL). No entanto, o acórdão não estipula se a eleição para o mandato-tampão no comando do estado deve ser direta ou indireta, tema que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte aguarda a finalização de trâmites internos para publicar o acórdão, o que deve acontecer nos próximos dias. O acórdão reúne os principais pontos do julgamento e as conclusões tomadas pelo colegiado a partir dos votos dos sete integrantes.
Cenário no STF
A publicação do acórdão é esperada porque o julgamento no STF sobre o formato do pleito foi suspenso pelo ministro Flávio Dino, que pediu vista alegando que seria necessário ter acesso aos detalhes da decisão do TSE. Até o momento, há quatro votos a favor da eleição indireta e três votos a favor da eleição direta.
A discussão jurídica sobre a perda ou não do mandato é central na definição do modelo de escolha para o mandato-tampão. A lei estabelece que a eleição seja direta caso a vacância no cargo ocorra por “causa eleitoral”, a exemplo de uma cassação por crime eleitoral, a mais de seis meses do fim do mandato.
- A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei determinando que a escolha seja feita pelos próprios deputados estaduais nesse caso.
- O PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, usou o argumento de que a saída antecipada de Castro foi uma manobra para evitar a cassação e defender que a eleição seja direta.
- A condenação de Castro por crime eleitoral na campanha de 2022 o deixou inelegível até 2030.
A expectativa é que a divulgação do texto do acórdão ajude a delimitar o cenário jurídico a ser examinado. Enquanto o julgamento no STF está em curso, segue em vigor uma liminar suspendendo a lei estadual que prevê eleição indireta e determinando que o cargo de governador seja ocupado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
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