Relator da MP Alternativa ao IOF Propõe Aumento de Alíquota para LCI e LCA em 7,5%
O relatório da Medida Provisória 1303, apresentado na reunião de líderes, incluiu a taxação de 7,5% no Imposto de Renda para pessoas físicas que aplicam em letras de crédito do agronegócio (LCA) e do setor imobiliário (LCI). Essa proposta representa um aumento em relação à alíquota inicial de 5% proposta pelo governo.
A medida gerou controvérsia, especialmente com a bancada ruralista, que se opõe à tributação de LCAs. O presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), Pedro Lupion, afirmou que a bancada ruralista deve se opor ao aumento de taxas e impostos de qualquer natureza, especialmente em relação às LCAs.
O relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também alterou outros pontos na MP, incluindo a isenção de IR para outros papéis acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e CPR. Além disso, as letras de crédito de desenvolvimento (LCDs) tiveram suas regras alteradas, com pessoas jurídicas isentas e pessoas físicas pagando 7,5%.
Em relação aos paraísos fiscais, a alíquota de 25% prevista na MP foi mantida, mas só passa a valer um ano depois da publicação da lei. O relator também abriu exceções para operações de mercado de balcão, dentro e fora do país.
As principais mudanças incluem:
- Aumento da alíquota para LCI e LCA em 7,5% para pessoas físicas;
- Isenção de IR para outros papéis acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e CPR;
- Alteração das regras para as letras de crédito de desenvolvimento (LCDs);
- Manutenção da alíquota de 25% para paraísos fiscais, com vigência a partir de um ano após a publicação da lei;
- Exceções para operações de mercado de balcão, dentro e fora do país.
O relatório será lido na comissão especial do Congresso que analisa a medida, e a votação deve ocorrer na próxima semana. A MP perde a validade no dia 11 de outubro, o que aumenta a pressão sobre o governo e o Congresso para chegarem a um acordo antes disso.
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