Receita Federal Exige CPF de Cotistas em Fundos de Investimento
A Receita Federal publicou uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos cotistas finais. Essa medida visa combater práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a medida tem o objetivo de ampliar a transparência do sistema financeiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, a nova norma entra em vigor, com adoção em duas etapas para alguns grupos, como sociedades simples e limitadas, entidades domiciliadas no exterior e fundos de pensão.
A instrução normativa cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que deve ser preenchido por administradores de fundos e instituições financeiras. As informações prestadas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização.
Empresas que deixarem de prestar as informações poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas. O prazo de adequação à nova regra é de 30 dias.
Quem Deve Preencher a Nova Declaração e-BEF
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ
- Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento
- Entidades ou arranjos legais domiciliados no exterior que tenham atividade ou negócio no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ
Estão dispensadas da e-BEF empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais.
A Receita Federal passará a receber mensalmente relatórios com informações detalhadas sobre todos os fundos e cotistas, permitindo rastrear a origem do capital e identificar os verdadeiros beneficiários de estruturas complexas.
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