Receita Federal Exige CPF de Cotistas em Fundos de Investimento
A Receita Federal publicou uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos cotistas finais. Essa medida visa combater práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a medida tem o objetivo de ampliar a transparência do sistema financeiro. A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com adoção em duas etapas para alguns grupos, como sociedades simples e limitadas.
A instrução normativa cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica em que administradores de fundos e instituições financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. As informações prestadas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização.
Empresas que deixarem de prestar as informações poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas. A exigência do CPF dos cotistas finais é uma medida importante para combater a lavagem de dinheiro e a ocultação de patrimônio.
Os seguintes grupos devem preencher a nova declaração e-BEF:
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
- Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
- Entidades ou arranjos legais (como trusts) domiciliados no exterior que tenham atividade ou negócio no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ.
Já as seguintes entidades estão dispensadas da e-BEF:
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Companhias abertas e suas controladas;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Sociedades unipessoais.
O prazo de adequação é de 30 dias a partir do início da obrigatoriedade para cada entidade. As penalidades para omissão de informações incluem suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
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