Produtos com “validade”? Entenda a obsolescência programada e seus direitos
Se você é do tempo em que “os produtos de antigamente duravam mais”, deve ter percebido que a tecnologia mudou muito ao longo dos anos. O avanço escalonado da produção industrial e a tendência de redução de custos tornaram essa sensação ainda maior, fazendo com que muitos aparelhos, incluindo eletrônicos, tivessem sua vida útil reduzida.
Diante disso, é importante entender quais são os direitos que o consumidor tem em caso de defeitos ou mau funcionamento da tecnologia. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito a uma garantia de 90 dias para qualquer tipo de defeito, com início a partir da data de recebimento do produto.
No entanto, o impasse aparece em relação ao chamado vício oculto, que são defeitos que se manifestam após um período da compra, não sendo perceptíveis de início e sem ter relação com o uso normal do produto. Para esses casos, o prazo de reclamação também é de 90 dias, mas passa a contar a partir do momento em que o problema é descoberto.
Direito de reparo e a obsolescência programada
O “Right to Repair” (Direito ao Reparo) é um movimento que surge com mais força na comunidade Europeia e cresce mundo afora questionando a obsolescência programada de alguns produtos que gera prejuízo financeiro e impacto ambiental. A ideia é exigir que o reparo pelos próprios consumidores se torne mais barato e viável.
No Brasil, o CDC estabelece que as empresas garantam a oferta de peças de reposição por um “prazo razoável”, que o entendimento atual define como 5 anos. Além disso, há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam da promoção da reparabilidade, de aumentar o prazo para peças de reposição, de trabalhar com design ecológico (produtos mais modulares) e até mesmo garantir atualização de software que não implique na descartabilidade do produto.
É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e exijam que as empresas sejam transparentes e respeitem os consumidores. Além disso, é fundamental que a discussão sobre a obsolescência programada e a reparabilidade ocupe mais espaço na mídia e na opinião pública.
- Verifique os direitos do consumidor no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Exija que as empresas sejam transparentes e respeitem os consumidores
- Apoie a promoção da reparabilidade e a redução da obsolescência programada
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