PEC que Isenta de IPVA Veículos com Mais de 20 Anos é Aprovada em Comissão da Câmara
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede imunidade tributária a veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação, incluindo carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. Essa medida visa padronizar o tratamento dado a esses veículos antigos em todo o país.
Atualmente, alguns estados já isentam esses veículos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas outros, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, ainda não adotaram essa prática. Com a aprovação dessa PEC, os estados ficarão proibidos de cobrar o IPVA desses modelos, proporcionando uma uniformização nas regras tributárias.
O autor da PEC, senador Cleitinho, e o relator na comissão, deputado Euclydes Pettersen, defendem a harmonização das regras para evitar diferenças na cobrança do imposto. No entanto, é importante notar que a isenção não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Impacto e Discussão
Essa discussão ocorre em um momento em que o sistema tributário está sendo amplamente debatido, especialmente após a reforma aprovada pelo Congresso que ampliou a cobrança do IPVA para veículos aéreos e aquáticos, mantendo a imunidade para tratores, máquinas agrícolas e barcos de pesca.
A Constituição Federal já isenta de IPVA aeronaves agrícolas, embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário, pessoas ou empresas que praticam pesca, plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos, e tratores e máquinas agrícolas.
A aprovação dessa PEC é um passo importante para a uniformização das regras tributárias em todo o país, proporcionando clareza e segurança jurídica para os proprietários de veículos antigos.
- A PEC agora segue para análise em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados.
- A medida visa isentar de IPVA veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação.
- A isenção não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
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