O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Intervém em Favor de Flávio Bolsonaro
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após ser acionado pelo senador Flávio Bolsonaro. O objetivo é garantir a comunicação entre Flávio e o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu pai, para fins de defesa técnica, já que Flávio atua como advogado de Jair.
A restrição de 90 dias para visitar o ex-presidente foi imposta por Moraes, após concluir que Flávio utilizou uma visita para obter uma carta que foi divulgada em suas redes sociais. No entanto, a OAB pede que essa decisão não impeça a comunicação entre os dois para fins de defesa técnica.
Prerrogativas da Advocacia
A OAB cita o artigo 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia, que garante aos advogados o direito de se comunicar pessoal e reservadamente com seus clientes presos ou custodiados. Como Flávio é advogado de Jair, a entidade argumenta que uma restrição de caráter pessoal não deve impedir o contato necessário ao desempenho da atividade profissional.
Diante disso, a OAB solicita que Moraes assegure a possibilidade de comunicação pessoal e reservada entre Flávio e Jair, para finalidades estritamente profissionais, observadas as condições e cautelas que o ministro considerar adequadas.
Manifestação da OAB
A OAB afirma que sua manifestação possui caráter exclusivamente institucional e busca assegurar as prerrogativas da advocacia, sem interferência no mérito da execução penal ou nas medidas determinadas pelo Supremo. A entidade ressalta que não pretende discutir o mérito da decisão de Moraes nem as circunstâncias que levaram à suspensão das visitas.
As principais solicitações da OAB podem ser resumidas da seguinte forma:
- Garantir a comunicação entre Flávio e Jair para fins de defesa técnica;
- Assegurar a possibilidade de comunicação pessoal e reservada entre Flávio e Jair, para finalidades estritamente profissionais;
- Observar as condições e cautelas que o ministro considerar adequadas, sem prejuízo das demais determinações judiciais vigentes.
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