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O que muda para você com as novas regras para big techs no Brasil

Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva atualizam o Marco Civil da Internet e ampliam as obrigações de moderação das plataformas digitais no Brasil. A mudança regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil.

Segundo a advogada especialista em Direito Digital, Camila Giacomazzi Camargo, a via escolhida pelo governo, o decreto, em vez de um projeto de lei, reflete a urgência do tema. “Os decretos vêm antes mesmo do STF terminar a discussão, e isso mostra a urgência deste assunto”, afirmou.

Dever de cuidado: o que as plataformas precisam fazer

O centro dos novos decretos é o conceito de “dever de cuidado sistêmico”. Antes, as plataformas agiam de forma reativa — respondiam apenas quando acionadas judicialmente. Agora, precisam adotar medidas proativas para identificar e remover conteúdos criminosos.

Isso inclui políticas internas de governança, mecanismos técnicos de identificação de ilícitos e uma moderação mais estruturada. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar o cumprimento, mas avaliará falhas sistêmicas, não decisões individuais sobre conteúdos específicos.

Para anúncios pagos e conteúdo impulsionado, a mudança é ainda mais direta. Um dos decretos estabelece presunção de responsabilidade das plataformas por conteúdo ilícito veiculado em publicidade paga, independentemente de notificação prévia.

Canais de denúncia e transparência

Os decretos obrigam as plataformas a disponibilizar mecanismos formais para que usuários, pessoas físicas e jurídicas, possam registrar reclamações, acompanhar decisões de remoção e contestá-las. “Isso vem para nos ajudar com essa transparência de como o processo vai se dar”, disse Camila.

A advogada descartou um cenário de remoções indiscriminadas por medo de punição. Para ela, o decreto representa um passo regulatório, não uma caçada: “Existe um entendimento muito claro do legislador de que as plataformas têm responsabilidade, mas elas têm situações em que poderão mostrar que fizeram tudo o que podiam fazer”.

Os decretos entram em vigor 60 dias após publicação no Diário Oficial. Segundo Camila, esse prazo serve para que as empresas mapeiem as novas obrigações e ajustem estruturas internas antes da fiscalização começar.

  • As plataformas precisam adotar medidas proativas para identificar e remover conteúdos criminosos.
  • A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar o cumprimento.
  • Os decretos estabelecem presunção de responsabilidade das plataformas por conteúdo ilícito veiculado em publicidade paga.

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