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Novas regras no Turismo: diária de 24 horas vale para apps como o Airbnb?

Novas Regras no Turismo: Diária de 24 Horas Vale para Apps como o Airbnb?

O Ministério do Turismo publicou recentemente uma nova portaria que atualiza e detalha regras para o setor de hospedagem no Brasil. A principal novidade é a definição clara da duração da diária, determinada em 24 horas, com a possibilidade de o estabelecimento reservar até três horas para a higienização do quarto.

Entretanto, surge a dúvida se essa regra se aplica a hospedagens oferecidas por aplicativos como o Airbnb. De acordo com o Ministério do Turismo, não. As regras são válidas apenas para hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues e hostels, e não se aplicam a imóveis mobiliados residenciais alugados por meio de plataformas e aplicativos digitais.

No entanto, o órgão de defesa do consumidor Procon-SP defende que as hospedagens ofertadas no Airbnb devem se submeter às determinações do Código de Defesa do Consumidor, o que inclui o direito à informação prévia, clara e transparente. A advogada Kamilla Barizon explica que, embora não se enquadrem especificamente na nova normativa, tais plataformas estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, o que assegura aos consumidores o direito à informação prévia, clara e transparente.

  • As regras da portaria não se aplicam a imóveis mobiliados residenciais alugados por meio de plataformas e aplicativos digitais.
  • As hospedagens ofertadas no Airbnb devem se submeter às determinações do Código de Defesa do Consumidor.
  • Os aplicativos devem manter os hóspedes informados sobre os horários de check-in e check-out da estadia antes mesmo da contratação do serviço.

Em termos práticos, isso significa que os aplicativos, assim como os hotéis, devem manter os hóspedes informados sobre os horários de check-in e check-out da estadia antes mesmo da contratação do serviço. No entanto, as diárias de 24 horas não se aplicam a essas plataformas, e os hóspedes podem ter diárias de 20 horas ou menos, dependendo dos horários de check-in e check-out definidos pelo aplicativo.

A principal novidade que a nova portaria trouxe é a definição clara da duração da diária, determinada em 24 horas, com a possibilidade de o estabelecimento reservar até três horas para a higienização do quarto. Além disso, as redes hoteleiras não poderão impor um intervalo maior para a limpeza da acomodação, e não será permitido cobrar taxa extra de limpeza do hóspede.

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