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Novas Regras de Empréstimo Consignado para Servidores Federais

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entraram em vigor em 14 de março de 2026, de acordo com a Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O objetivo é tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.

Entre as principais mudanças, está a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários, visando evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras. Além disso, os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado, permitindo que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.

Principais Atualizações

  • Fim das autorizações genéricas: cada operação exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
  • Controle de cartões de crédito consignado: cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
  • Portabilidade de consignação: a operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, ocorrendo diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos.

As novas regras também proíbem a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas, além da emissão de cartão extras e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.

Além disso, as novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado e a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela, na data de vencimento.

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