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“Ninguém quer mais trabalhar”: pensão a vítima de violência gera discussão no TJ-BA

Discussão no TJ-BA: Pensão a Vítima de Violência Doméstica

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi palco de uma discussão acalorada sobre a revisão de pensão alimentícia para o filho de uma mulher vítima de violência doméstica. O desembargador José Reginaldo Costa afirmou que a revisão precisava ser analisada “com muita cautela, para não estimular a ociosidade”.

A mulher em questão foi vítima de violência doméstica durante dez anos, período em que foi impedida de trabalhar pelo então marido. Atualmente, ela vive de favor na casa de amigos e tenta se reorganizar com o filho. O relator do caso votou pela fixação de pensão provisória de um salário mínimo durante 12 meses.

Posicionamentos Divergentes

Os demais magistrados divergiram sobre o valor e a duração da pensão. A desembargadora Rosita Falcão defendeu que a fixação de um salário mínimo como valor de pensão seria muito pouco e que o montante deveria se estender à totalidade do direito do filho, que totaliza três salários mínimos.

Por outro lado, os magistrados José Reginaldo e Francisco Oliveira Bispo se posicionaram contra a ampliação do benefício, destacando que “depois da separação é vida nova, tem que lutar e ir em frente”. Eles também mencionaram que o valor somado das pensões no caso poderia se aproximar do salário do prefeito local.

No entanto, o TJ-BA decidiu ampliar o valor da pensão para três salários mínimos e retirar o prazo fixo para o fim do benefício, determinando que o pagamento seja mantido até que a mulher consiga se reinserir no mercado de trabalho.

  • A mulher vítima de violência doméstica foi impedida de trabalhar durante dez anos.
  • O relator do caso votou pela fixação de pensão provisória de um salário mínimo durante 12 meses.
  • A desembargadora Rosita Falcão defendeu que a fixação de um salário mínimo como valor de pensão seria muito pouco.
  • O TJ-BA decidiu ampliar o valor da pensão para três salários mínimos e retirar o prazo fixo para o fim do benefício.

A decisão do TJ-BA visa garantir que a mulher vítima de violência doméstica tenha condições de se reinserir no mercado de trabalho e se reorganizar com o filho.

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