Reforma Tributária: Multas por Falta de CBS e IBS em Notas Fiscais São Suspensas
As empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais eletrônicas ganharam mais tempo para se adaptarem à reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do futuro imposto sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos.
A medida faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026. A falta de especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não será punida. Isso significa que as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período.
Período de Adaptação
Até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Além disso, a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
A Receita Federal explicou que, por exemplo, se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio. Se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026.
Regulamentos Ainda Não Foram Publicados
A decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. A expectativa do governo é que eles sejam publicados apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.
De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações. Durante esse período, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS, e a apuração será usada apenas para simulações e aprendizado.
- As empresas e os microempreendedores deverão destacar alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais.
- O valor dos dois tributos especificados nas notas será deduzido dos demais tributos sobre o consumo.
- Os regulamentos do IBS e da CBS irão utilizar documentos fiscais eletrônicos já existentes, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre outros.
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