Caso de Acordo Verbal em Disputa de Prêmio da Mega-Sena
Uma mulher de Blumenau, Santa Catarina, conseguiu convencer a Justiça de que tinha direito a metade do prêmio da Mega-Sena de seu ex-companheiro, com base em um acordo verbal. O prêmio total foi de R$ 117,5 milhões, e a cota discutida no processo vale R$ 2.788.982,62.
A disputa girava em torno de um acordo verbal que a mulher alegava ter com o ex-companheiro para participar de apostas em conjunto. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou o homem a pagar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira.
As provas apresentadas incluíram mensagens, uma conversa gravada, depoimentos de testemunhas, um boletim de ocorrência e atitudes do homem após o sorteio. O relator do caso, desembargador Mauro Ferradin, destacou que nenhuma prova isoladamente seria suficiente para demonstrar a existência do acordo verbal, mas o conjunto de elementos apresentados durante o processo foi convincente.
- Uma conversa por aplicativo de mensagens em que a mulher cobra do ex-companheiro a parte que considerava ter direito.
- Uma gravação de aproximadamente cinco minutos em que o homem não nega que os dois faziam apostas em conjunto.
- Depoimentos de testemunhas que reforçaram a versão da autora da ação.
- Um boletim de ocorrência registrado pela mulher após o sorteio.
- O comportamento do homem após o início da disputa judicial, incluindo a transferência de R$ 200 mil e a entrega de um apartamento à ex-companheira.
A decisão da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime e publicada após julgamento realizado em 5 de junho. O réu já apresentou recurso contra a condenação, que ainda será analisado pela Justiça.
Esse caso destaca a importância de ter acordos claros e documentados, especialmente em situações que envolvem grandes somas de dinheiro. Além disso, mostra que a Justiça pode considerar provas não documentais, como conversas e depoimentos, para tomar decisões.
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