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Medida Provisória Autoriza Uso do FGTS para Financiar Entidades Hospitalares Filantrópicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.336, que permite a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos. Essa medida visa apoiar instituições que atuam com pessoas com deficiência e entidades que participam do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar.

A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e foi assinada por Lula em Salvador (BA). De acordo com o Palácio do Planalto, a expectativa é que sejam destinados R$ 4 bilhões a entidades filantrópicas neste ano, sem reduzir os recursos do FGTS já previstos para habitação, saneamento e infraestrutura.

O uso do FGTS para operações de crédito para entidades filantrópicas já havia sido autorizado entre 2019 e 2022. Com a nova Medida Provisória, essa possibilidade é restabelecida até 2030, o que pode trazer benefícios significativos para as entidades hospitalares filantrópicas e para a população atendida por elas.

  • A Medida Provisória 1.336 autoriza a utilização de recursos do FGTS para financiar entidades hospitalares filantrópicas.
  • A medida beneficia instituições que atuam com pessoas com deficiência e entidades que participam do SUS de forma complementar.
  • A expectativa é que sejam destinados R$ 4 bilhões a entidades filantrópicas neste ano.

Essa medida pode ser um importante passo para fortalecer o sistema de saúde no país e garantir que as entidades hospitalares filantrópicas possam continuar prestando serviços essenciais à população. Além disso, a utilização de recursos do FGTS para financiar essas entidades pode ser uma forma eficaz de apoiar ações de saúde e bem-estar social.

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