Ministério Restringe Tarifas e Limita Custo do Crédito Consignado
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma resolução que cria uma metodologia para monitorar os juros e os encargos do crédito consignado concedido aos trabalhadores. A medida visa reduzir abusos na cobrança de juros e nas taxas embutidas nos empréstimos.
A principal mudança é a criação de um limite indireto para o custo total do empréstimo. O Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e demais encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada.
Os bancos passam a ter restrições claras sobre o que podem cobrar. Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos:
- Juros remuneratórios (valor principal cobrado pelo empréstimo)
- Multa e juros por atraso (mora)
- Tributos obrigatórios
- Seguro prestamista (somente se o cliente autorizar expressamente)
Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares.
O governo vai acompanhar as taxas cobradas no mercado e calcular uma média, acrescida de um desvio padrão. Valores que ultrapassarem esse parâmetro poderão ser classificados como abusivos. O acompanhamento será feito a cada três meses com base em dados de contratos registrados nos sistemas da Dataprev.
As mudanças devem afetar principalmente o chamado Crédito do Trabalhador, modalidade lançada em 2025 para ampliar o acesso ao crédito a profissionais CLT. Desde sua criação, o programa movimentou cerca de R$ 131 bilhões em empréstimos para mais de 9 milhões de trabalhadores.
Diante do cenário de aumento do endividamento no país, especialistas recomendam que o trabalhador compare diferentes ofertas antes de contratar um empréstimo. A nova regulamentação busca justamente aumentar a transparência e evitar cobranças ocultas, tornando mais fácil para o consumidor entender quanto realmente pagará pelo crédito.
Além disso, o banco central e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP) também apontam grande variação entre instituições financeiras. Em alguns casos, as diferenças chegam a ser superiores a 100%.
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