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Novo Marco Legal do Transporte Público

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e traz mudanças significativas para o setor de transporte público.

Entre os dispositivos vetados estão trechos relativos à implementação de gratuidades e descontos tarifários a usuários nos serviços de transporte público. O governo justificou os vetos argumentando que esses dispositivos poderiam gerar obrigações financeiras sem previsão de custeio para Estados e municípios.

Principais Mudanças

  • A lei mantém a possibilidade de União, Estados e municípios estabelecerem programas de custeio da operação do transporte coletivo, por meio de subsídios ou subvenções orçamentárias.
  • O texto amplia e organiza fontes de financiamento extratarifárias, como publicidade, exploração comercial/imobiliária, estacionamento e créditos de carbono.
  • A lei estabelece que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.

A mudança central na área financeira é diminuir a dependência exclusiva da passagem das tarifas pagas por usuários. O texto reconhece que o custo do sistema não pode recair exclusivamente sobre o usuário que paga a passagem.

Impacto e Próximos Passos

A lei deverá entrar em vigor um ano após sua publicação, dando prazo para os entes federados se adequarem às novas diretrizes. O governo argumentou que os vetos não inviabilizam que, no futuro, se avance no debate sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano.

O Congresso Nacional deverá analisar as razões para os vetos e pode decidir derrubar as decisões do Executivo por maioria absoluta.

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