Novas Regras para Big Techs no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que alteram as regras para a atuação de plataformas digitais no Brasil. Essas medidas visam atualizar o Marco Civil da Internet e criar obrigações específicas para a proteção de mulheres no ambiente digital.
Um dos decretos regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet. Com a mudança, as plataformas podem ser responsabilizadas em duas situações, mesmo sem decisão judicial: em crimes graves, quando apresentarem falhas sistêmicas no dever de cuidado, e em crimes em geral, quando receberem uma notificação de remoção e não removerem o conteúdo.
O que Muda para as Plataformas
- As plataformas devem evitar anúncios de golpes e fraudes, como promoções visivelmente fraudulentas ou de produtos ilegais.
- Empresas que comercializam anúncios ficam obrigadas a guardar dados que permitam a responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
- Estão expressamente protegidos pelo decreto conteúdos classificados como crítica, paródia, sátira, notícia, manifestação religiosa e liberdade de crença.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) receberá competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet. A agência atuará “no atacado”, analisando se as empresas desenvolvem ferramentas para evitar crimes em larga escala, mas não discutirá casos concretos nem o conteúdo de posts específicos.
Proteção contra Violência Digital
O segundo decreto cria obrigações específicas para casos de violência online contra mulheres. As plataformas terão de manter um canal permanente e de fácil acesso para denúncias de imagens íntimas divulgadas sem consentimento, incluindo conteúdos gerados por inteligência artificial. O prazo para retirada do material após a notificação feita pela vítima ou por seu representante é de até duas horas.
Além disso, Lula sancionou quatro projetos de lei que visam combater a violência contra a mulher, incluindo a criação do Cadastro Nacional de Agressores e a ampliação das hipóteses de afastamento imediato do agressor em situações de violência moral, patrimonial e sexual.
Este conteúdo pode conter links de compra.
Fonte: link