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Lewandowski: temos posição de que uma coisa é terrorismo e outra é facção criminosa

Declaração do Ministro da Justiça e Segurança Pública

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que o governo federal entende que há uma distinção clara entre grupos terroristas e organizações criminosas. Essa declaração foi feita durante uma coletiva de imprensa após uma reunião de emergência com o governador do Rio, Cláudio Castro.

De acordo com Lewandowski, o terrorismo sempre envolve uma nota ideológica e é caracterizado por atuações políticas com repercussão social, incluindo atentados esporádicos. Já as facções criminosas são grupos de pessoas que praticam crimes sistematicamente, conforme estabelecido na legislação brasileira.

Diferenciação entre Terrorismo e Facções Criminosas

Lewandowski ressaltou que a legislação brasileira já deixa claro a identificação dos dois tipos de infratores e que a equiparação das facções criminosas a grupos terroristas poderia dificultar o combate às organizações. Ele enfatizou que é preciso descapitalizar o crime organizado, mas que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal possuem competências restritas.

As facções criminosas, segundo o ministro, são constituídas por grupos de pessoas que praticam crimes capitulados na legislação do País. Lewandowski afirmou que não há intenção de mesclar esses dois tipos de atuação, pois isso dificultaria o combate aos criminosos.

Operação Policial no Rio

A operação policial que resultou em mais de 119 mortos no Rio não foi objeto de avaliação do governo federal, pois, segundo Lewandowski, foi de responsabilidade do governo do Estado do Rio. No entanto, o ministro destacou que a troca de informações entre forças de segurança é corriqueira e que o governo federal se disponibilizou a atender ao pedido de atuação da Força Nacional no Estado.

Em resumo, o governo federal entende que terrorismo e facções criminosas são conceitos distintos, com características e abordagens diferentes. A legislação brasileira já estabelece critérios claros para identificar esses dois tipos de infratores, e a equiparação entre eles poderia complicar o combate ao crime organizado.

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