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Justiça manda Betano devolver R$ 61 mil a apostador com vício em jogo

Decisão Histórica: Justiça Determina Devolução de R$ 61 Mil a Apostador com Vício em Jogo

O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão inédita ao determinar que a empresa responsável pela Betano devolva R$ 61 mil a um apostador diagnosticado com ludopatia. Essa condição é caracterizada por um impulso persistente e incontrolável de apostar, afetando significativamente a vida do indivíduo.

A ação foi movida por um morador de São Paulo que alegou ter acumulado perdas de R$ 122,5 mil na plataforma. A defesa argumentou que, mesmo diante de sinais claros de comportamento compulsivo, a empresa continuou estimulando o uso do serviço por meio de ações promocionais e publicidade direcionada.

Entendimento dos Desembargadores

Os desembargadores entenderam que as obrigações das empresas de apostas vão além da simples disponibilização da plataforma. Eles avaliaram que a regulamentação do setor e as normas de proteção ao consumidor exigem mecanismos de prevenção, monitoramento e apoio a usuários que apresentem indícios de dependência.

Essa decisão reforça que o dever de proteção se torna ainda mais relevante quando há sinais de vulnerabilidade do cliente, especialmente em um mercado cuja atividade envolve riscos financeiros elevados. A conta do apostador chegou a ser bloqueada durante o período em que realizava apostas de forma intensa, mas posteriormente foi reativada após solicitação do usuário.

Decisão Final

A sentença de primeira instância reconheceu que a plataforma se beneficiou da condição de vulnerabilidade do usuário. No entanto, considerou que o próprio apostador teve participação na ampliação das perdas ao continuar movimentando recursos nas apostas. Por esse motivo, a devolução integral dos valores perdidos foi descartada.

A decisão final manteve a condenação e rejeitou o recurso apresentado pela Betano, determinando a devolução de R$ 61 mil ao apostador. Essa decisão é considerada um dos primeiros precedentes em segunda instância a aplicar simultaneamente o Código de Defesa do Consumidor e a legislação específica das apostas esportivas para responsabilizar uma operadora por falhas no chamado jogo responsável.

Ao analisar o caso, os desembargadores aplicaram princípios de proteção ao consumidor e responsabilidade das empresas de apostas, reconhecendo a importância da prevenção e do monitoramento para evitar danos aos usuários.

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