Justiça do RJ Condena TAP a Pagar R$ 60 Mil por Barrar Cão de Serviço em Voo
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea Transportes Aéreos Portugueses (TAP) a pagar R$ 60 mil por danos morais, devido à recusa de embarque de um cão de serviço que acompanhava uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em um voo do Rio de Janeiro para Lisboa.
De acordo com os autos, o cão foi impedido de embarcar na cabine da aeronave, apesar da apresentação de autorização prévia e documentação exigida. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
Motivos da Decisão
O juiz Alberto Republicano de Macedo explicou que a autora, uma criança com TEA, depende do cão de serviço como tecnologia assistiva para mitigar crises sensoriais, regular a emoção e facilitar a interação com o ambiente. A separação abrupta do cão, no contexto estressante do deslocamento aéreo internacional, potencializou o sofrimento e a desorganização funcional da menina.
A família relatou que a separação resultou em sofrimento emocional significativo, dificuldades alimentares e quadro depressivo, comprovado por laudos médicos anexados aos autos.
Antecedentes do Caso
Em abril de 2025, o labrador foi impedido de seguir viagem pela companhia aérea, junto com a tutora e sua família, devido à ausência de comprovação de que o cão era um cão de serviço. Em maio, um voo da TAP que levaria o cão foi cancelado após a companhia aérea descumprir uma liminar da Justiça, que determinava o transporte do cão de serviço na cabine.
A TAP afirmou que a decisão judicial violava o manual de operações da companhia e que colocaria em risco a segurança a bordo caso o animal fosse transportado junto com os passageiros e fora da caixa.
Conclusão
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a TAP a pagar R$ 60 mil por danos morais, devido à recusa de embarque do cão de serviço. A decisão destaca a importância de respeitar as necessidades das pessoas com deficiência e de garantir o acesso a serviços essenciais, como o transporte aéreo.
- A TAP foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais.
- O cão de serviço foi impedido de embarcar na cabine da aeronave, apesar da apresentação de autorização prévia e documentação exigida.
- A separação do cão resultou em sofrimento emocional significativo, dificuldades alimentares e quadro depressivo para a menina com TEA.
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