Decisão Judicial sobre Contrato da Enel em São Paulo
A Justiça Federal acaba de tomar uma decisão importante em relação ao contrato da Enel, distribuidora de energia na capital paulista. A prefeitura de São Paulo havia entrado com um pedido judicial para impedir a renovação do contrato devido a problemas no fornecimento de energia e demoras para restabelecer o serviço após falhas causadas por tempestades e quedas de árvores.
O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz deferiu parcialmente o pedido da prefeitura, suspendendo o processo administrativo para prorrogação antecipada do contrato da Enel. Isso significa que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não poderá propor ao governo federal uma renovação antecipada do contrato até que haja uma conclusão do processo administrativo que apura possível caducidade do contrato.
A Aneel deverá encaminhar em até cinco dias a íntegra de um processo administrativo de outubro de 2024, no qual a agência avalia se recomendará ao Ministério de Minas e Energia a caducidade do contrato da Enel. Além disso, a Aneel deverá apresentar uma avaliação técnica fundamentada sobre a prestação dos serviços da concessionária, com base em critérios previstos na legislação, como eficiência, modicidade tarifária, modernização da infraestrutura e qualidade do serviço prestado.
Os critérios que a Aneel deverá considerar incluem:
- Tempo médio de atendimento a emergências (TMAE)
- Indicador de nível de serviços (INS)
- Índice de satisfação ao consumidor (IASC)
- Duração da interrupção individual do serviço em dia crítico (DICRI)
A Enel afirma ter confiança nos ritos de renovação estabelecidos pelos agentes reguladores e reforça que cumpre rigorosamente todas as cláusulas estabelecidas em seu contrato de concessão. A decisão judicial é um importante passo para garantir que a concessionária atenda às necessidades da população de São Paulo.
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