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IPVA Atrasado? Donos de Veículos Têm até Dia 30 para Aderir a Parcelamento de Dívidas

Os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro têm uma oportunidade para regularizar suas dívidas de IPVA atrasado. Até o dia 30 de novembro, eles podem aderir ao programa IPVA em Dia, que permite renegociar os débitos para pagamento em até 12 prestações.

Desde a reabertura da adesão em 11 de setembro, mais de 27 mil dívidas foram refinanciadas até o fim do mês de outubro. Quem ainda quiser aderir, tem até o fim deste mês para fazê-lo. A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia, sendo assim, terá início em dezembro.

Como Aderir

Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer login com a conta Gov.br ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.

A quantidade de parcelas selecionada valerá até o resto do cronograma das prestações. Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

Parcelamento em até 12 Vezes

De acordo com a Secretaria de Fazenda, só é possível dividir o imposto em até 12 vezes quando cada parcela for de, no mínimo, R$ 308,80 para pessoas físicas. Dessa forma, em alguns casos, a dívida pode ser parcelada de 2 a 11 meses. Além disso, o total da dívida precisa ser de pelo menos R$ 617,60.

Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.

Com o pagamento da primeira parcela, o licenciamento do veículo é liberado pelo Detran. A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

  • Atenção ao pagamento: a primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia.
  • O parcelamento é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados.
  • Com o pagamento da primeira parcela, o licenciamento do veículo é liberado pelo Detran.

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