Novas Regras para o Vale-Refeição e Vale-Alimentação
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou recentemente que a fixação de um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas emissoras de vale-refeição e vale-alimentação representa uma medida “mais civilizada” em relação aos valores atuais. Essa mudança visa restabelecer o propósito original do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que é promover alimentação saudável ao trabalhador a custos compatíveis, sem prejudicar os donos de restaurantes, supermercados e padarias.
De acordo com o ministro, o governo decidiu estabelecer o limite após identificar distorções no sistema de repasses entre empresas, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais. O objetivo é assegurar que os recursos cheguem integralmente à ponta do programa, ou seja, aos trabalhadores e estabelecimentos que oferecem os serviços.
Principais Mudanças
- Estabelecimento de um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas emissoras de vale-refeição e vale-alimentação.
- Prazo máximo de 15 dias para repassar o valor das vendas aos estabelecimentos.
- Proibição da prática de rebate, que é considerada ilegal e representa vantagem financeira irregular.
- Implementação da interoperabilidade entre as bandeiras de cartão em até um ano.
O ministro destacou que as empresas terão um período de adaptação às novas regras, que entrarão em vigor de forma escalonada, entre 90 e 180 dias. Além disso, as mudanças nas regras do vale-refeição e do vale-alimentação podem gerar economia de até R$ 7,9 bilhões por ano, com um ganho médio de R$ 225 anuais por trabalhador.
Essas mudanças visam coibir abuso de poder econômico e garantir que os benefícios do PAT sejam revertidos ao trabalhador, com menor custo de intermediação e maior previsibilidade para os lojistas. Com isso, o governo espera que as empresas repassem a economia aos consumidores, promovendo uma maior concorrência e redução de custos para bares, restaurantes e supermercados.
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